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politica_de_privacidade [15/05/2023 21:33]
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politica_de_privacidade [15/05/2023 21:50]
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 {{ :​wiki:​politica_de_privacidade_anlix.pdf | ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPA) (Revisado em 26/​01/​2021)}} {{ :​wiki:​politica_de_privacidade_anlix.pdf | ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPA) (Revisado em 26/​01/​2021)}}
  
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 ===ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPA)=== ===ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPA)===
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 ANLIX ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS LTDA., sociedade empresária limitada, ANLIX ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS LTDA., sociedade empresária limitada,
 inscrita no CNPJ sob o nº 29.330.934/​0001-73,​ com sede à Rua Hélio de Almeida, s/n (Incubadora de inscrita no CNPJ sob o nº 29.330.934/​0001-73,​ com sede à Rua Hélio de Almeida, s/n (Incubadora de
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 Processamento de Dados Pessoais” ou (“DPA”),​ mediante cláusulas e condições abaixo. Processamento de Dados Pessoais” ou (“DPA”),​ mediante cláusulas e condições abaixo.
  
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 Considerando que: Considerando que:
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 1. As Partes firmaram nesta data o Contrato de Licenciamento de Software como Prestação de 1. As Partes firmaram nesta data o Contrato de Licenciamento de Software como Prestação de
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 obrigam a respeitar a legislação em vigor aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais, em obrigam a respeitar a legislação em vigor aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais, em
 especial à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). especial à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
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 2. Nos termos do “Contrato”,​ a Contratante poderá transferir à Anlix Dados Pessoais necessários 2. Nos termos do “Contrato”,​ a Contratante poderá transferir à Anlix Dados Pessoais necessários
 à realização dos Serviços. à realização dos Serviços.
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 3. Conforme definido nos art.5° incisos VI e VII da LGPD e para todos os fins de direito, 3. Conforme definido nos art.5° incisos VI e VII da LGPD e para todos os fins de direito,
 incluindo, mas não limitado para os fins de execução do Contrato, considera-se a incluindo, mas não limitado para os fins de execução do Contrato, considera-se a
 “Controlador” a Contratante e “Operador” a Anlix. “Controlador” a Contratante e “Operador” a Anlix.
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 ===1. DO OBJETO=== ===1. DO OBJETO===
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 1.1. Objeto. O presente Acordo tem por objeto definir as condições nas quais a Anlix, na qualidade 1.1. Objeto. O presente Acordo tem por objeto definir as condições nas quais a Anlix, na qualidade
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 conforme a legislação em vigor aplicável mencionada acima. conforme a legislação em vigor aplicável mencionada acima.
  
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 ===2. DAS DEFINIÇÕES=== ===2. DAS DEFINIÇÕES===
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 2.1. Definições. As palavras, expressões e abreviações com as letras iniciais maiúsculas,​ não 2.1. Definições. As palavras, expressões e abreviações com as letras iniciais maiúsculas,​ não
 definidas em outras partes deste Acordo, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a elas definidas em outras partes deste Acordo, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a elas
 nesta Cláusula, exceto se expressamente indicado de outra forma: nesta Cláusula, exceto se expressamente indicado de outra forma:
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 a. Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável a ser a. Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável a ser
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 seja através de referências a números de identificação,​ seja através de outros elementos que lhe são seja através de referências a números de identificação,​ seja através de outros elementos que lhe são
 próprios. próprios.
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 b. Usuário ou Titular: Pessoa natural titular dos Dados Pessoais que são objeto de Tratamento. b. Usuário ou Titular: Pessoa natural titular dos Dados Pessoais que são objeto de Tratamento.
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 c. Controlador:​ Aquele que determina as finalidades e os meios do Tratamento dos Dados c. Controlador:​ Aquele que determina as finalidades e os meios do Tratamento dos Dados
 Pessoais e a quem compete as decisões referentes a esse Tratamento. Pessoais e a quem compete as decisões referentes a esse Tratamento.
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 d. Operador: Aquele que realiza o Tratamento dos Dados Pessoais sob a autoridade, sob as d. Operador: Aquele que realiza o Tratamento dos Dados Pessoais sob a autoridade, sob as
 instruções e por conta do Controlador. instruções e por conta do Controlador.
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 e. Tratamento: Toda operação realizada pelo Operador por conta e ordem do Controlador e. Tratamento: Toda operação realizada pelo Operador por conta e ordem do Controlador
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 difusão ou qualquer outra forma de disposição,​ a conciliação ou interconexão,​ bem como a difusão ou qualquer outra forma de disposição,​ a conciliação ou interconexão,​ bem como a
 limitação,​ a eliminação ou a destruição. limitação,​ a eliminação ou a destruição.
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 f. Violação de Dados Pessoais: Designa uma violação de segurança que provoque de maneira f. Violação de Dados Pessoais: Designa uma violação de segurança que provoque de maneira
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 comprometimento da confidencialidade ou a divulgação não autorizada dos Dados Pessoais comprometimento da confidencialidade ou a divulgação não autorizada dos Dados Pessoais
 transferidos,​ conservados,​ tratados ou o acesso não autorizado aos Dados Pessoais. transferidos,​ conservados,​ tratados ou o acesso não autorizado aos Dados Pessoais.
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 Em caso de conflito ou de ambiguidade entre as disposições do presente Acordo e as do Contrato, Em caso de conflito ou de ambiguidade entre as disposições do presente Acordo e as do Contrato,
 prevalecerão as do presente Acordo. prevalecerão as do presente Acordo.
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 ===3. DAS DESCRIÇÕES DOS TRATAMENTOS REALIZADOS PELA ANLIX=== ===3. DAS DESCRIÇÕES DOS TRATAMENTOS REALIZADOS PELA ANLIX===
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 3.1. Autorização. A Anlix está autorizada a tratar por conta da Contratante os Dados Pessoais 3.1. Autorização. A Anlix está autorizada a tratar por conta da Contratante os Dados Pessoais
 necessários para fornecer ANLIX, os serviços Flashbox. A Anlix não tratará os Dados Pessoais para necessários para fornecer ANLIX, os serviços Flashbox. A Anlix não tratará os Dados Pessoais para
 outras finalidades que não as descritas no Contrato sem a prévia e expressa autorização da Contratante. outras finalidades que não as descritas no Contrato sem a prévia e expressa autorização da Contratante.
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 3.2. Finalidade dos tratamentos. A Contratante será responsável pela determinação da finalidade 3.2. Finalidade dos tratamentos. A Contratante será responsável pela determinação da finalidade
 dos tratamentos confiados à Anlix. A Contratante autoriza a Anlix a realizar os tratamentos dos Dados dos tratamentos confiados à Anlix. A Contratante autoriza a Anlix a realizar os tratamentos dos Dados
 Pessoais necessários às funcionalidades Flashbox descritas no Termo de Adesão. Pessoais necessários às funcionalidades Flashbox descritas no Termo de Adesão.
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 a. Os Dados Pessoais tratados pela Anlix no âmbito do Contrato são: a. Os Dados Pessoais tratados pela Anlix no âmbito do Contrato são:
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 - Endereço MAC do roteador do usuário de banda larga - Endereço MAC do roteador do usuário de banda larga
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 - Latitude do roteador pertencente ao usuário de banda larga - Latitude do roteador pertencente ao usuário de banda larga
 - Longitude do roteador pertencente ao usuário de banda larga - Longitude do roteador pertencente ao usuário de banda larga
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 b. A categoria de titulares são os Usuários da Contratante. b. A categoria de titulares são os Usuários da Contratante.
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 c. A duração dos Tratamentos será equivalente ao prazo de vigência do Contrato. c. A duração dos Tratamentos será equivalente ao prazo de vigência do Contrato.
  
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 ===4. DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR=== ===4. DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR===
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 4.1. Obrigações. A Anlix se obriga a: 4.1. Obrigações. A Anlix se obriga a:
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 a. Tratar os Dados Pessoais somente para as finalidades estipuladas neste Acordo; a. Tratar os Dados Pessoais somente para as finalidades estipuladas neste Acordo;
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 b. Tratar os Dados Pessoais conforme as instruções documentadas da Contratante;​ b. Tratar os Dados Pessoais conforme as instruções documentadas da Contratante;​
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 c. Garantir, através da adoção de medidas técnicas e organizacionais,​ a segurança e a c. Garantir, através da adoção de medidas técnicas e organizacionais,​ a segurança e a
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 sua destruição,​ vazamento, deformação,​ desvio, ataque ou divulgação à terceiros não sua destruição,​ vazamento, deformação,​ desvio, ataque ou divulgação à terceiros não
 autorizados. autorizados.
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 d. Zelar para que seus colaboradores autorizados a tratar os Dados Pessoais se d. Zelar para que seus colaboradores autorizados a tratar os Dados Pessoais se
 comprometam a respeitar a confidencialidade e sejam treinados para respeitar as noções comprometam a respeitar a confidencialidade e sejam treinados para respeitar as noções
 fundamentais sobre o tema da proteção de dados pessoais; fundamentais sobre o tema da proteção de dados pessoais;
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 e. Aplicar no desenvolvimento de ferramentas tecnológicas,​ aplicativos ou serviços as e. Aplicar no desenvolvimento de ferramentas tecnológicas,​ aplicativos ou serviços as
 noções “privacy by design & by default”, garantindo que a proteção de dados pessoais noções “privacy by design & by default”, garantindo que a proteção de dados pessoais
 será aplicada desde a fase de concepção de cada produto; será aplicada desde a fase de concepção de cada produto;
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 f. Respeitar os princípios da proporcionalidade,​ minimização e limitação dos Dados f. Respeitar os princípios da proporcionalidade,​ minimização e limitação dos Dados
 Pessoais, assegurando que somente os Dados Pessoais pertinentes,​ descritos no item 3.2 Pessoais, assegurando que somente os Dados Pessoais pertinentes,​ descritos no item 3.2
 acima, sejam tratados. acima, sejam tratados.
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 4.2. Adesão colaboradores e subcontratados. A Anlix garantirá a adesão de seus colaboradores e 4.2. Adesão colaboradores e subcontratados. A Anlix garantirá a adesão de seus colaboradores e
 subcontratados às obrigações equivalentes às por si contraídas nos termos deste Acordo. subcontratados às obrigações equivalentes às por si contraídas nos termos deste Acordo.
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 4.3. Ausência de transferência de Dados Pessoais. A Anlix não realizará transferência de dados 4.3. Ausência de transferência de Dados Pessoais. A Anlix não realizará transferência de dados
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 Contratante,​ conforme disposto neste Acordo, e se tal transferência estiver estritamente enquadrada Contratante,​ conforme disposto neste Acordo, e se tal transferência estiver estritamente enquadrada
 nas hipóteses previstas na LGPD. nas hipóteses previstas na LGPD.
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 4.4. Prontidão e Prestação de Contas. Durante a execução dos Serviços, a Anlix deverá estar 4.4. Prontidão e Prestação de Contas. Durante a execução dos Serviços, a Anlix deverá estar
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 seja limitado ao mínimo necessário para as finalidades deste Acordo, bem como adequado às regras da seja limitado ao mínimo necessário para as finalidades deste Acordo, bem como adequado às regras da
 LGPD. LGPD.
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 4.5. Documentação. A Anlix disponibilizará à Contratante a documentação necessária a demonstrar 4.5. Documentação. A Anlix disponibilizará à Contratante a documentação necessária a demonstrar
 a adequação e cumprimento de suas obrigações no âmbito do presente Anexo e da LGPD. a adequação e cumprimento de suas obrigações no âmbito do presente Anexo e da LGPD.
  
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 ===5. DA COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA=== ===5. DA COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA===
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 5.1. Requisições. No caso de requisição,​ por parte dos Usuários à Contratante referente ao 5.1. Requisições. No caso de requisição,​ por parte dos Usuários à Contratante referente ao
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 assistência para que a Contratante esteja apta a responder ao Usuário dentro dos prazos legais assistência para que a Contratante esteja apta a responder ao Usuário dentro dos prazos legais
 aplicáveis. aplicáveis.
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 a. Caso a requisição seja enviada diretamente à Anlix esta informará imediatamente à a. Caso a requisição seja enviada diretamente à Anlix esta informará imediatamente à
 Contratante por escrito e ao endereço fornecido no Termo de Adesão e agirá conforme as Contratante por escrito e ao endereço fornecido no Termo de Adesão e agirá conforme as
 instruções desta. instruções desta.
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 5.2. Dever de Lealdade. A Anlix se compromete a colaborar com a Contratante,​ com lealdade e 5.2. Dever de Lealdade. A Anlix se compromete a colaborar com a Contratante,​ com lealdade e
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 como, no âmbito das consultas prévias realizadas pela ANPD. como, no âmbito das consultas prévias realizadas pela ANPD.
  
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 ===6. DA SUBCONTRATAÇÃO=== ===6. DA SUBCONTRATAÇÃO===
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 6.1. Contratação de Terceiros. A Anlix está autorizada contratar terceiros para realizar atividades 6.1. Contratação de Terceiros. A Anlix está autorizada contratar terceiros para realizar atividades
 de Tratamento dos Dados Pessoais pela Contratante,​ nos termos estipulados no Contrato. de Tratamento dos Dados Pessoais pela Contratante,​ nos termos estipulados no Contrato.
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 6.2. Transferência Internacional de Dados Pessoais. A Anlix está autorizada a transferir os Dados 6.2. Transferência Internacional de Dados Pessoais. A Anlix está autorizada a transferir os Dados
 Pessoais a subcontratados no exterior que demonstrem o cumprimento dos princípios e a adesão a Pessoais a subcontratados no exterior que demonstrem o cumprimento dos princípios e a adesão a
 regime de proteção de Dados Pessoais em grau adequado aos previstos na LGPD. regime de proteção de Dados Pessoais em grau adequado aos previstos na LGPD.
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 6.3. Adesão. Toda subcontratação será realizada mediante a adesão do subcontratado às mesmas 6.3. Adesão. Toda subcontratação será realizada mediante a adesão do subcontratado às mesmas
 regras e princípios deste Acordo e em respeito à LGPD. regras e princípios deste Acordo e em respeito à LGPD.
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 6.4. Garantias do subcontratado. O subcontratado deverá ser capaz de oferecer garantias de que 6.4. Garantias do subcontratado. O subcontratado deverá ser capaz de oferecer garantias de que
 adotará medidas técnicas e administrativas suficientes para assegurar o respeito a LGPD, medidas adotará medidas técnicas e administrativas suficientes para assegurar o respeito a LGPD, medidas
 estas que sejam, no mínimo, equivalentes às convencionadas neste Acordo. estas que sejam, no mínimo, equivalentes às convencionadas neste Acordo.
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 6.5. Responsabilidade. A Anlix se responsabiliza perante a Contratante,​ até o limite estipulado no 6.5. Responsabilidade. A Anlix se responsabiliza perante a Contratante,​ até o limite estipulado no
 Contrato, na hipótese de descumprimento das obrigações referentes à LGPD por um subcontratado. Contrato, na hipótese de descumprimento das obrigações referentes à LGPD por um subcontratado.
  
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 ===7. DA NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS=== ===7. DA NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS===
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 7.1. Segurança e Confidencialidade. A Anlix informará à Contratante via e-mail a respeito de 7.1. Segurança e Confidencialidade. A Anlix informará à Contratante via e-mail a respeito de
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 Pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a tomada de conhecimento sobre o Pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a tomada de conhecimento sobre o
 ocorrido. ocorrido.
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 7.2. Proteção dos Dados Pessoais. A Anlix notificará via e-mail à Contratante sobre qualquer 7.2. Proteção dos Dados Pessoais. A Anlix notificará via e-mail à Contratante sobre qualquer
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 máximo de 24h (vinte e quatro horas) após a tomada de conhecimento sobre a violação e deverá conter máximo de 24h (vinte e quatro horas) após a tomada de conhecimento sobre a violação e deverá conter
 as seguintes informações:​ as seguintes informações:​
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 a. A descrição e a natureza da Violação de Dados Pessoais incluindo, se possível, a a. A descrição e a natureza da Violação de Dados Pessoais incluindo, se possível, a
 categoria e o número aproximado de Usuários atingidos e o número aproximado de categoria e o número aproximado de Usuários atingidos e o número aproximado de
 Dados Pessoais registrados;​ Dados Pessoais registrados;​
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 b. O nome e o endereço do encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, se houver, ou b. O nome e o endereço do encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, se houver, ou
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 informa o endereço de e-mail lgpd@anlix.io dedicado aos assuntos referentes à Proteçao informa o endereço de e-mail lgpd@anlix.io dedicado aos assuntos referentes à Proteçao
 de Dados Pessoais. de Dados Pessoais.
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 c. A descrição das consequências prováveis da Violação de Dados Pessoais; c. A descrição das consequências prováveis da Violação de Dados Pessoais;
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 d. A descrição das medidas tomadas para remediar a violação de Dados Pessoais, d. A descrição das medidas tomadas para remediar a violação de Dados Pessoais,
 incluindo, se for o caso, a descrição das medidas tomadas no sentido de atenuar as incluindo, se for o caso, a descrição das medidas tomadas no sentido de atenuar as
 consequências negativas. consequências negativas.
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 7.3. Colaboração. A Anlix prestará colaboração ativa junto à Contratante,​ no sentido de colocar em 7.3. Colaboração. A Anlix prestará colaboração ativa junto à Contratante,​ no sentido de colocar em
 prática ações necessárias para corrigir as eventuais disfunções que possam ter dado origem à Violação prática ações necessárias para corrigir as eventuais disfunções que possam ter dado origem à Violação
 de Dados Pessoais ou que dela resultem, no sentido de impedir a sua reprodução. de Dados Pessoais ou que dela resultem, no sentido de impedir a sua reprodução.
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 7.4. Não divulgação. A Anlix se obriga a não divulgar e a não comunicar informações relativas a 7.4. Não divulgação. A Anlix se obriga a não divulgar e a não comunicar informações relativas a
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 autorização da Contratante. autorização da Contratante.
  
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 ===8. DA SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS=== ===8. DA SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS===
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 8.1. Preservação da confidencialidade e segurança. A Anlix empregará todas as precauções 8.1. Preservação da confidencialidade e segurança. A Anlix empregará todas as precauções
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 igualmente, adotará todas as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais de destruição igualmente, adotará todas as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais de destruição
 acidental ou ilícita, perda acidental, alteração,​ difusão ou de acesso não autorizado. acidental ou ilícita, perda acidental, alteração,​ difusão ou de acesso não autorizado.
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 8.2. Garantias. A Anlix tomará todas as medidas no sentido de: (i) garantir a confidencialidade,​ a 8.2. Garantias. A Anlix tomará todas as medidas no sentido de: (i) garantir a confidencialidade,​ a
Linha 219: Linha 319:
 prontamente a disponibilização e o acesso aos Dados Pessoais em caso de incidente físico ou técnico e prontamente a disponibilização e o acesso aos Dados Pessoais em caso de incidente físico ou técnico e
 (iii) testar, analisar e avaliar regularmente a eficácia dessas medidas. (iii) testar, analisar e avaliar regularmente a eficácia dessas medidas.
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 8.3. Documentação técnica. A Anlix manterá à disposição da Contratante os documentos relativos 8.3. Documentação técnica. A Anlix manterá à disposição da Contratante os documentos relativos
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 análises de risco realizadas e às medidas de segurança adotadas. análises de risco realizadas e às medidas de segurança adotadas.
  
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 ===9. DO ENGARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS=== ===9. DO ENGARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS===
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 9.1. Encarregados. As Partes se manterão mutuamente informadas acerca do nome e coordenadas 9.1. Encarregados. As Partes se manterão mutuamente informadas acerca do nome e coordenadas
Linha 230: Linha 334:
 cabível, nos termos da LGPD. cabível, nos termos da LGPD.
  
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 ===10. DO REGISTRO DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO=== ===10. DO REGISTRO DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO===
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 10.1. Registro. A Anlix manterá o registro das operações de Tratamento realizadas por conta da 10.1. Registro. A Anlix manterá o registro das operações de Tratamento realizadas por conta da
 Contratante no âmbito do Contrato, nos termos da LGPD. Contratante no âmbito do Contrato, nos termos da LGPD.
  
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 ===11. DA AUDITORIA=== ===11. DA AUDITORIA===
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 11.1. Auditoria. A Contratante poderá, nos termos do Contrato, auditar o bom cumprimento das 11.1. Auditoria. A Contratante poderá, nos termos do Contrato, auditar o bom cumprimento das
 obrigações legais de adequação à LGPD durante a vigência do Contrato. obrigações legais de adequação à LGPD durante a vigência do Contrato.
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 11.2. Remediação. Caso a auditoria realizada pela Contratante revele uma não-adequação da Anlix 11.2. Remediação. Caso a auditoria realizada pela Contratante revele uma não-adequação da Anlix
 às obrigações do presente Acordo, esta terá o prazo de 30 (trinta) dias para remediá-la. às obrigações do presente Acordo, esta terá o prazo de 30 (trinta) dias para remediá-la.
  
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 ===12. DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS AO FIM DO CONTRATO=== ===12. DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS AO FIM DO CONTRATO===
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 12.1. Restituição e Destruição dos Dados Pessoais. Ao término do contrato a Anlix se compromete, 12.1. Restituição e Destruição dos Dados Pessoais. Ao término do contrato a Anlix se compromete,
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 obrigações legais, que, se aplicáveis à Anlix, serão informadas por escrito para a Contratante. obrigações legais, que, se aplicáveis à Anlix, serão informadas por escrito para a Contratante.
  
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 ===13. DISPOSIÇÕES GERAIS=== ===13. DISPOSIÇÕES GERAIS===
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 O presente Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, e todo e qualquer litígio e/ou O presente Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, e todo e qualquer litígio e/ou