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politica_de_privacidade [15/05/2023 21:33] superuser |
politica_de_privacidade [15/05/2023 21:50] superuser |
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{{ :wiki:politica_de_privacidade_anlix.pdf | ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPA) (Revisado em 26/01/2021)}} | {{ :wiki:politica_de_privacidade_anlix.pdf | ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPA) (Revisado em 26/01/2021)}} | ||
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===ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPA)=== | ===ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPA)=== | ||
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ANLIX ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS LTDA., sociedade empresária limitada, | ANLIX ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS LTDA., sociedade empresária limitada, | ||
inscrita no CNPJ sob o nº 29.330.934/0001-73, com sede à Rua Hélio de Almeida, s/n (Incubadora de | inscrita no CNPJ sob o nº 29.330.934/0001-73, com sede à Rua Hélio de Almeida, s/n (Incubadora de | ||
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Processamento de Dados Pessoais” ou (“DPA”), mediante cláusulas e condições abaixo. | Processamento de Dados Pessoais” ou (“DPA”), mediante cláusulas e condições abaixo. | ||
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Considerando que: | Considerando que: | ||
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1. As Partes firmaram nesta data o Contrato de Licenciamento de Software como Prestação de | 1. As Partes firmaram nesta data o Contrato de Licenciamento de Software como Prestação de | ||
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obrigam a respeitar a legislação em vigor aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais, em | obrigam a respeitar a legislação em vigor aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais, em | ||
especial à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). | especial à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). | ||
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+ | \\ | ||
2. Nos termos do “Contrato”, a Contratante poderá transferir à Anlix Dados Pessoais necessários | 2. Nos termos do “Contrato”, a Contratante poderá transferir à Anlix Dados Pessoais necessários | ||
à realização dos Serviços. | à realização dos Serviços. | ||
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3. Conforme definido nos art.5° incisos VI e VII da LGPD e para todos os fins de direito, | 3. Conforme definido nos art.5° incisos VI e VII da LGPD e para todos os fins de direito, | ||
incluindo, mas não limitado para os fins de execução do Contrato, considera-se a | incluindo, mas não limitado para os fins de execução do Contrato, considera-se a | ||
“Controlador” a Contratante e “Operador” a Anlix. | “Controlador” a Contratante e “Operador” a Anlix. | ||
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+ | \\ | ||
===1. DO OBJETO=== | ===1. DO OBJETO=== | ||
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+ | \\ | ||
1.1. Objeto. O presente Acordo tem por objeto definir as condições nas quais a Anlix, na qualidade | 1.1. Objeto. O presente Acordo tem por objeto definir as condições nas quais a Anlix, na qualidade | ||
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conforme a legislação em vigor aplicável mencionada acima. | conforme a legislação em vigor aplicável mencionada acima. | ||
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===2. DAS DEFINIÇÕES=== | ===2. DAS DEFINIÇÕES=== | ||
+ | \\ | ||
2.1. Definições. As palavras, expressões e abreviações com as letras iniciais maiúsculas, não | 2.1. Definições. As palavras, expressões e abreviações com as letras iniciais maiúsculas, não | ||
definidas em outras partes deste Acordo, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a elas | definidas em outras partes deste Acordo, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a elas | ||
nesta Cláusula, exceto se expressamente indicado de outra forma: | nesta Cláusula, exceto se expressamente indicado de outra forma: | ||
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+ | \\ | ||
a. Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável a ser | a. Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável a ser | ||
Linha 45: | Linha 61: | ||
seja através de referências a números de identificação, seja através de outros elementos que lhe são | seja através de referências a números de identificação, seja através de outros elementos que lhe são | ||
próprios. | próprios. | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
b. Usuário ou Titular: Pessoa natural titular dos Dados Pessoais que são objeto de Tratamento. | b. Usuário ou Titular: Pessoa natural titular dos Dados Pessoais que são objeto de Tratamento. | ||
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+ | \\ | ||
c. Controlador: Aquele que determina as finalidades e os meios do Tratamento dos Dados | c. Controlador: Aquele que determina as finalidades e os meios do Tratamento dos Dados | ||
Pessoais e a quem compete as decisões referentes a esse Tratamento. | Pessoais e a quem compete as decisões referentes a esse Tratamento. | ||
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+ | \\ | ||
d. Operador: Aquele que realiza o Tratamento dos Dados Pessoais sob a autoridade, sob as | d. Operador: Aquele que realiza o Tratamento dos Dados Pessoais sob a autoridade, sob as | ||
instruções e por conta do Controlador. | instruções e por conta do Controlador. | ||
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+ | \\ | ||
e. Tratamento: Toda operação realizada pelo Operador por conta e ordem do Controlador | e. Tratamento: Toda operação realizada pelo Operador por conta e ordem do Controlador | ||
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difusão ou qualquer outra forma de disposição, a conciliação ou interconexão, bem como a | difusão ou qualquer outra forma de disposição, a conciliação ou interconexão, bem como a | ||
limitação, a eliminação ou a destruição. | limitação, a eliminação ou a destruição. | ||
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+ | \\ | ||
f. Violação de Dados Pessoais: Designa uma violação de segurança que provoque de maneira | f. Violação de Dados Pessoais: Designa uma violação de segurança que provoque de maneira | ||
Linha 64: | Linha 90: | ||
comprometimento da confidencialidade ou a divulgação não autorizada dos Dados Pessoais | comprometimento da confidencialidade ou a divulgação não autorizada dos Dados Pessoais | ||
transferidos, conservados, tratados ou o acesso não autorizado aos Dados Pessoais. | transferidos, conservados, tratados ou o acesso não autorizado aos Dados Pessoais. | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
Em caso de conflito ou de ambiguidade entre as disposições do presente Acordo e as do Contrato, | Em caso de conflito ou de ambiguidade entre as disposições do presente Acordo e as do Contrato, | ||
prevalecerão as do presente Acordo. | prevalecerão as do presente Acordo. | ||
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+ | \\ | ||
===3. DAS DESCRIÇÕES DOS TRATAMENTOS REALIZADOS PELA ANLIX=== | ===3. DAS DESCRIÇÕES DOS TRATAMENTOS REALIZADOS PELA ANLIX=== | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
3.1. Autorização. A Anlix está autorizada a tratar por conta da Contratante os Dados Pessoais | 3.1. Autorização. A Anlix está autorizada a tratar por conta da Contratante os Dados Pessoais | ||
necessários para fornecer ANLIX, os serviços Flashbox. A Anlix não tratará os Dados Pessoais para | necessários para fornecer ANLIX, os serviços Flashbox. A Anlix não tratará os Dados Pessoais para | ||
outras finalidades que não as descritas no Contrato sem a prévia e expressa autorização da Contratante. | outras finalidades que não as descritas no Contrato sem a prévia e expressa autorização da Contratante. | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
3.2. Finalidade dos tratamentos. A Contratante será responsável pela determinação da finalidade | 3.2. Finalidade dos tratamentos. A Contratante será responsável pela determinação da finalidade | ||
dos tratamentos confiados à Anlix. A Contratante autoriza a Anlix a realizar os tratamentos dos Dados | dos tratamentos confiados à Anlix. A Contratante autoriza a Anlix a realizar os tratamentos dos Dados | ||
Pessoais necessários às funcionalidades Flashbox descritas no Termo de Adesão. | Pessoais necessários às funcionalidades Flashbox descritas no Termo de Adesão. | ||
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+ | \\ | ||
a. Os Dados Pessoais tratados pela Anlix no âmbito do Contrato são: | a. Os Dados Pessoais tratados pela Anlix no âmbito do Contrato são: | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
- Endereço MAC do roteador do usuário de banda larga | - Endereço MAC do roteador do usuário de banda larga | ||
Linha 88: | Linha 126: | ||
- Latitude do roteador pertencente ao usuário de banda larga | - Latitude do roteador pertencente ao usuário de banda larga | ||
- Longitude do roteador pertencente ao usuário de banda larga | - Longitude do roteador pertencente ao usuário de banda larga | ||
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+ | \\ | ||
b. A categoria de titulares são os Usuários da Contratante. | b. A categoria de titulares são os Usuários da Contratante. | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
c. A duração dos Tratamentos será equivalente ao prazo de vigência do Contrato. | c. A duração dos Tratamentos será equivalente ao prazo de vigência do Contrato. | ||
+ | \\ | ||
===4. DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR=== | ===4. DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR=== | ||
+ | \\ | ||
4.1. Obrigações. A Anlix se obriga a: | 4.1. Obrigações. A Anlix se obriga a: | ||
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+ | \\ | ||
a. Tratar os Dados Pessoais somente para as finalidades estipuladas neste Acordo; | a. Tratar os Dados Pessoais somente para as finalidades estipuladas neste Acordo; | ||
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+ | \\ | ||
b. Tratar os Dados Pessoais conforme as instruções documentadas da Contratante; | b. Tratar os Dados Pessoais conforme as instruções documentadas da Contratante; | ||
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+ | \\ | ||
c. Garantir, através da adoção de medidas técnicas e organizacionais, a segurança e a | c. Garantir, através da adoção de medidas técnicas e organizacionais, a segurança e a | ||
Linha 105: | Linha 155: | ||
sua destruição, vazamento, deformação, desvio, ataque ou divulgação à terceiros não | sua destruição, vazamento, deformação, desvio, ataque ou divulgação à terceiros não | ||
autorizados. | autorizados. | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
d. Zelar para que seus colaboradores autorizados a tratar os Dados Pessoais se | d. Zelar para que seus colaboradores autorizados a tratar os Dados Pessoais se | ||
comprometam a respeitar a confidencialidade e sejam treinados para respeitar as noções | comprometam a respeitar a confidencialidade e sejam treinados para respeitar as noções | ||
fundamentais sobre o tema da proteção de dados pessoais; | fundamentais sobre o tema da proteção de dados pessoais; | ||
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+ | \\ | ||
e. Aplicar no desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, aplicativos ou serviços as | e. Aplicar no desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, aplicativos ou serviços as | ||
noções “privacy by design & by default”, garantindo que a proteção de dados pessoais | noções “privacy by design & by default”, garantindo que a proteção de dados pessoais | ||
será aplicada desde a fase de concepção de cada produto; | será aplicada desde a fase de concepção de cada produto; | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
f. Respeitar os princípios da proporcionalidade, minimização e limitação dos Dados | f. Respeitar os princípios da proporcionalidade, minimização e limitação dos Dados | ||
Pessoais, assegurando que somente os Dados Pessoais pertinentes, descritos no item 3.2 | Pessoais, assegurando que somente os Dados Pessoais pertinentes, descritos no item 3.2 | ||
acima, sejam tratados. | acima, sejam tratados. | ||
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+ | \\ | ||
4.2. Adesão colaboradores e subcontratados. A Anlix garantirá a adesão de seus colaboradores e | 4.2. Adesão colaboradores e subcontratados. A Anlix garantirá a adesão de seus colaboradores e | ||
subcontratados às obrigações equivalentes às por si contraídas nos termos deste Acordo. | subcontratados às obrigações equivalentes às por si contraídas nos termos deste Acordo. | ||
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+ | \\ | ||
4.3. Ausência de transferência de Dados Pessoais. A Anlix não realizará transferência de dados | 4.3. Ausência de transferência de Dados Pessoais. A Anlix não realizará transferência de dados | ||
Linha 125: | Linha 185: | ||
Contratante, conforme disposto neste Acordo, e se tal transferência estiver estritamente enquadrada | Contratante, conforme disposto neste Acordo, e se tal transferência estiver estritamente enquadrada | ||
nas hipóteses previstas na LGPD. | nas hipóteses previstas na LGPD. | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
4.4. Prontidão e Prestação de Contas. Durante a execução dos Serviços, a Anlix deverá estar | 4.4. Prontidão e Prestação de Contas. Durante a execução dos Serviços, a Anlix deverá estar | ||
Linha 131: | Linha 193: | ||
seja limitado ao mínimo necessário para as finalidades deste Acordo, bem como adequado às regras da | seja limitado ao mínimo necessário para as finalidades deste Acordo, bem como adequado às regras da | ||
LGPD. | LGPD. | ||
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+ | \\ | ||
4.5. Documentação. A Anlix disponibilizará à Contratante a documentação necessária a demonstrar | 4.5. Documentação. A Anlix disponibilizará à Contratante a documentação necessária a demonstrar | ||
a adequação e cumprimento de suas obrigações no âmbito do presente Anexo e da LGPD. | a adequação e cumprimento de suas obrigações no âmbito do presente Anexo e da LGPD. | ||
+ | \\ | ||
===5. DA COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA=== | ===5. DA COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA=== | ||
+ | \\ | ||
5.1. Requisições. No caso de requisição, por parte dos Usuários à Contratante referente ao | 5.1. Requisições. No caso de requisição, por parte dos Usuários à Contratante referente ao | ||
Linha 142: | Linha 208: | ||
assistência para que a Contratante esteja apta a responder ao Usuário dentro dos prazos legais | assistência para que a Contratante esteja apta a responder ao Usuário dentro dos prazos legais | ||
aplicáveis. | aplicáveis. | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
a. Caso a requisição seja enviada diretamente à Anlix esta informará imediatamente à | a. Caso a requisição seja enviada diretamente à Anlix esta informará imediatamente à | ||
Contratante por escrito e ao endereço fornecido no Termo de Adesão e agirá conforme as | Contratante por escrito e ao endereço fornecido no Termo de Adesão e agirá conforme as | ||
instruções desta. | instruções desta. | ||
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+ | \\ | ||
5.2. Dever de Lealdade. A Anlix se compromete a colaborar com a Contratante, com lealdade e | 5.2. Dever de Lealdade. A Anlix se compromete a colaborar com a Contratante, com lealdade e | ||
Linha 151: | Linha 221: | ||
como, no âmbito das consultas prévias realizadas pela ANPD. | como, no âmbito das consultas prévias realizadas pela ANPD. | ||
+ | \\ | ||
===6. DA SUBCONTRATAÇÃO=== | ===6. DA SUBCONTRATAÇÃO=== | ||
+ | \\ | ||
6.1. Contratação de Terceiros. A Anlix está autorizada contratar terceiros para realizar atividades | 6.1. Contratação de Terceiros. A Anlix está autorizada contratar terceiros para realizar atividades | ||
de Tratamento dos Dados Pessoais pela Contratante, nos termos estipulados no Contrato. | de Tratamento dos Dados Pessoais pela Contratante, nos termos estipulados no Contrato. | ||
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+ | \\ | ||
6.2. Transferência Internacional de Dados Pessoais. A Anlix está autorizada a transferir os Dados | 6.2. Transferência Internacional de Dados Pessoais. A Anlix está autorizada a transferir os Dados | ||
Pessoais a subcontratados no exterior que demonstrem o cumprimento dos princípios e a adesão a | Pessoais a subcontratados no exterior que demonstrem o cumprimento dos princípios e a adesão a | ||
regime de proteção de Dados Pessoais em grau adequado aos previstos na LGPD. | regime de proteção de Dados Pessoais em grau adequado aos previstos na LGPD. | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
6.3. Adesão. Toda subcontratação será realizada mediante a adesão do subcontratado às mesmas | 6.3. Adesão. Toda subcontratação será realizada mediante a adesão do subcontratado às mesmas | ||
regras e princípios deste Acordo e em respeito à LGPD. | regras e princípios deste Acordo e em respeito à LGPD. | ||
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+ | \\ | ||
6.4. Garantias do subcontratado. O subcontratado deverá ser capaz de oferecer garantias de que | 6.4. Garantias do subcontratado. O subcontratado deverá ser capaz de oferecer garantias de que | ||
adotará medidas técnicas e administrativas suficientes para assegurar o respeito a LGPD, medidas | adotará medidas técnicas e administrativas suficientes para assegurar o respeito a LGPD, medidas | ||
estas que sejam, no mínimo, equivalentes às convencionadas neste Acordo. | estas que sejam, no mínimo, equivalentes às convencionadas neste Acordo. | ||
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+ | \\ | ||
6.5. Responsabilidade. A Anlix se responsabiliza perante a Contratante, até o limite estipulado no | 6.5. Responsabilidade. A Anlix se responsabiliza perante a Contratante, até o limite estipulado no | ||
Contrato, na hipótese de descumprimento das obrigações referentes à LGPD por um subcontratado. | Contrato, na hipótese de descumprimento das obrigações referentes à LGPD por um subcontratado. | ||
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===7. DA NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS=== | ===7. DA NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS=== | ||
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7.1. Segurança e Confidencialidade. A Anlix informará à Contratante via e-mail a respeito de | 7.1. Segurança e Confidencialidade. A Anlix informará à Contratante via e-mail a respeito de | ||
Linha 176: | Linha 258: | ||
Pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a tomada de conhecimento sobre o | Pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a tomada de conhecimento sobre o | ||
ocorrido. | ocorrido. | ||
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+ | \\ | ||
7.2. Proteção dos Dados Pessoais. A Anlix notificará via e-mail à Contratante sobre qualquer | 7.2. Proteção dos Dados Pessoais. A Anlix notificará via e-mail à Contratante sobre qualquer | ||
Linha 183: | Linha 267: | ||
máximo de 24h (vinte e quatro horas) após a tomada de conhecimento sobre a violação e deverá conter | máximo de 24h (vinte e quatro horas) após a tomada de conhecimento sobre a violação e deverá conter | ||
as seguintes informações: | as seguintes informações: | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
a. A descrição e a natureza da Violação de Dados Pessoais incluindo, se possível, a | a. A descrição e a natureza da Violação de Dados Pessoais incluindo, se possível, a | ||
categoria e o número aproximado de Usuários atingidos e o número aproximado de | categoria e o número aproximado de Usuários atingidos e o número aproximado de | ||
Dados Pessoais registrados; | Dados Pessoais registrados; | ||
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+ | \\ | ||
b. O nome e o endereço do encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, se houver, ou | b. O nome e o endereço do encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, se houver, ou | ||
Linha 192: | Linha 280: | ||
informa o endereço de e-mail lgpd@anlix.io dedicado aos assuntos referentes à Proteçao | informa o endereço de e-mail lgpd@anlix.io dedicado aos assuntos referentes à Proteçao | ||
de Dados Pessoais. | de Dados Pessoais. | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
c. A descrição das consequências prováveis da Violação de Dados Pessoais; | c. A descrição das consequências prováveis da Violação de Dados Pessoais; | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
d. A descrição das medidas tomadas para remediar a violação de Dados Pessoais, | d. A descrição das medidas tomadas para remediar a violação de Dados Pessoais, | ||
incluindo, se for o caso, a descrição das medidas tomadas no sentido de atenuar as | incluindo, se for o caso, a descrição das medidas tomadas no sentido de atenuar as | ||
consequências negativas. | consequências negativas. | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
7.3. Colaboração. A Anlix prestará colaboração ativa junto à Contratante, no sentido de colocar em | 7.3. Colaboração. A Anlix prestará colaboração ativa junto à Contratante, no sentido de colocar em | ||
prática ações necessárias para corrigir as eventuais disfunções que possam ter dado origem à Violação | prática ações necessárias para corrigir as eventuais disfunções que possam ter dado origem à Violação | ||
de Dados Pessoais ou que dela resultem, no sentido de impedir a sua reprodução. | de Dados Pessoais ou que dela resultem, no sentido de impedir a sua reprodução. | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
7.4. Não divulgação. A Anlix se obriga a não divulgar e a não comunicar informações relativas a | 7.4. Não divulgação. A Anlix se obriga a não divulgar e a não comunicar informações relativas a | ||
Linha 207: | Linha 303: | ||
autorização da Contratante. | autorização da Contratante. | ||
+ | \\ | ||
===8. DA SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS=== | ===8. DA SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS=== | ||
+ | \\ | ||
8.1. Preservação da confidencialidade e segurança. A Anlix empregará todas as precauções | 8.1. Preservação da confidencialidade e segurança. A Anlix empregará todas as precauções | ||
Linha 214: | Linha 312: | ||
igualmente, adotará todas as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais de destruição | igualmente, adotará todas as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais de destruição | ||
acidental ou ilícita, perda acidental, alteração, difusão ou de acesso não autorizado. | acidental ou ilícita, perda acidental, alteração, difusão ou de acesso não autorizado. | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
8.2. Garantias. A Anlix tomará todas as medidas no sentido de: (i) garantir a confidencialidade, a | 8.2. Garantias. A Anlix tomará todas as medidas no sentido de: (i) garantir a confidencialidade, a | ||
Linha 219: | Linha 319: | ||
prontamente a disponibilização e o acesso aos Dados Pessoais em caso de incidente físico ou técnico e | prontamente a disponibilização e o acesso aos Dados Pessoais em caso de incidente físico ou técnico e | ||
(iii) testar, analisar e avaliar regularmente a eficácia dessas medidas. | (iii) testar, analisar e avaliar regularmente a eficácia dessas medidas. | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
8.3. Documentação técnica. A Anlix manterá à disposição da Contratante os documentos relativos | 8.3. Documentação técnica. A Anlix manterá à disposição da Contratante os documentos relativos | ||
Linha 224: | Linha 326: | ||
análises de risco realizadas e às medidas de segurança adotadas. | análises de risco realizadas e às medidas de segurança adotadas. | ||
+ | \\ | ||
===9. DO ENGARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS=== | ===9. DO ENGARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS=== | ||
+ | \\ | ||
9.1. Encarregados. As Partes se manterão mutuamente informadas acerca do nome e coordenadas | 9.1. Encarregados. As Partes se manterão mutuamente informadas acerca do nome e coordenadas | ||
Linha 230: | Linha 334: | ||
cabível, nos termos da LGPD. | cabível, nos termos da LGPD. | ||
+ | \\ | ||
===10. DO REGISTRO DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO=== | ===10. DO REGISTRO DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO=== | ||
+ | \\ | ||
10.1. Registro. A Anlix manterá o registro das operações de Tratamento realizadas por conta da | 10.1. Registro. A Anlix manterá o registro das operações de Tratamento realizadas por conta da | ||
Contratante no âmbito do Contrato, nos termos da LGPD. | Contratante no âmbito do Contrato, nos termos da LGPD. | ||
+ | \\ | ||
===11. DA AUDITORIA=== | ===11. DA AUDITORIA=== | ||
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11.1. Auditoria. A Contratante poderá, nos termos do Contrato, auditar o bom cumprimento das | 11.1. Auditoria. A Contratante poderá, nos termos do Contrato, auditar o bom cumprimento das | ||
obrigações legais de adequação à LGPD durante a vigência do Contrato. | obrigações legais de adequação à LGPD durante a vigência do Contrato. | ||
+ | |||
+ | \\ | ||
11.2. Remediação. Caso a auditoria realizada pela Contratante revele uma não-adequação da Anlix | 11.2. Remediação. Caso a auditoria realizada pela Contratante revele uma não-adequação da Anlix | ||
às obrigações do presente Acordo, esta terá o prazo de 30 (trinta) dias para remediá-la. | às obrigações do presente Acordo, esta terá o prazo de 30 (trinta) dias para remediá-la. | ||
+ | \\ | ||
===12. DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS AO FIM DO CONTRATO=== | ===12. DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS AO FIM DO CONTRATO=== | ||
+ | \\ | ||
12.1. Restituição e Destruição dos Dados Pessoais. Ao término do contrato a Anlix se compromete, | 12.1. Restituição e Destruição dos Dados Pessoais. Ao término do contrato a Anlix se compromete, | ||
Linha 250: | Linha 362: | ||
obrigações legais, que, se aplicáveis à Anlix, serão informadas por escrito para a Contratante. | obrigações legais, que, se aplicáveis à Anlix, serão informadas por escrito para a Contratante. | ||
+ | \\ | ||
===13. DISPOSIÇÕES GERAIS=== | ===13. DISPOSIÇÕES GERAIS=== | ||
+ | \\ | ||
O presente Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, e todo e qualquer litígio e/ou | O presente Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, e todo e qualquer litígio e/ou |